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Boa Noite! Quinta-feira, 23/05/2013
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12/07/2012

A Diretoria do CRO-BA e o Presidente das Comissões de Políticas Publicas de Saúde e Saúde Suplementar deste Regional Recebem a Honrosa Visita de Representantes do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais.

Na manhã de hoje integrantes da Diretoria do V Capitulo do CBCTBMF, Drs. Sandra Sardinha; Arlei Cerqueira; e, Pedro Berenguer, compareceram perante os dirigentes do CRO-BA para expor suas reivindicações e aspirações quanto aos sucessivos e abomináveis abusos praticados, à revelia das NORMAS, quanto às RECUSAS ou NEGATIVAS DE ACATAMENTO às solicitações/requisições de exames complementares formuladas pelos cirurgiões-dentistas, por parte de entidades prestadoras de serviços complementares de diagnósticos como: clínicas de imagem, laboratórios de analises clínicas, serviços, entre outros, descumprindo, assim, frontalmente as competências profissionais constantes: da própria Constituição Federal de 1988; das Leis  5.081/66 e 8078/90 (CDC); das Resoluções CFO 42/03 (CEO) e 63/05, e da Súmula ANS 11/07, que asseguram em seus dispositivos estas prerrogativas para que o cirurgião-dentista bem possa conhecer melhor e mais seguramente atuar nos seus pacientes. Esta indecorosa prática é considerada por ambas as entidades como: cerceadora do exercício profissional e discriminatória,  podendo ser passível de vir a ser argüido, ética e judicialmente, interferência na atuação profissional do cirurgião-dentista e indenizações por danos morais  aos mesmos, cuja Responsabilidade Solidária, ou até mesmo única, poderá ser imputada às Operadoras e Planos de Saúde que habitualmente descumprem as citadas normas deixando os seus beneficiários desassistidos  ante às suas necessidades de saúde.

O Conselho Regional de Odontologia da Bahia e o Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais atentos aos reais interesses da coletividade e da classe reafirmam seus compromissos de sempre zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestigio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente – máxima da Lei 4.324/64, art. 2º. Assim estejam atentos de que tudo faremos para fazer prevalecer os nossos interesses classistas e prerrogativas profissionais, inclusive judicialmente caso seja necessário para reivindicação dos NOSSOS DIREITOS.

Delegacias do Interior

 

Aniversariantes do mês

Maio/2013
  • 16

    RICARDO HELIO DE CASTRO VALADARES(BA-CD-8524)

  • 01

    LUCIANA BASTOS ALVES(BA-CD-12607)

  • 08

    TAIANE DOS SANTOS ROCHA(BA-TSB-410)

  • 13

    PAULA MELO MOREIRA(BA-CD-8344)

  • 03

    JAQUELINE ANA DA SILVA SANTOS(BA-ASB-4697)

lista completa
 
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