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Legislação: Encerramento de atividade profissional

O CROBA chama a atenção dos profissionais inscritos, inclusive os responsáveis por entidades prestadoras de assistência odontológica, incluindo as clínicas, policlínicas, cooperativas, planos de assistência à saúde e outras atividades de personalidade jurídica que exerçam a odontologia, para quando do encerramento de suas atividades procurarem o Conselho para implementarem a baixa de responsabilidade e evitar transtornos futuros. “Muitas vezes o profissional encerra a atividade da clínica, não comunica ao CROBA, que continua emitindo guias para o pagamento das anuidades”, explica a secretária executiva do Conselho, Patrícia Cavalcante.



A secretária ainda esclarece que após acumular mais de três exercícios o profissional recebe uma carta de cobrança, “é aí que ele se lembra de comunicar ao CROBA o encerramento da atividade profissional da clínica, resultando em prejuízo financeiro”, conclui.





Secretária executiva alerta profissionais
para ficarem atentos sobre atividades desenvolvidas



A Consolidação das normas para procedimentos no Conselho de Odontologia é clara no seu Capítulo IV: o cancelamento de inscrição por encerramento de atividade profissional deverá ser requerido pelo interessado, instruído o pedido com uma declaração, ficando dispensado da anuidade corrente se a solicitação for requerida até o dia 31 de março, mantendo débitos anteriores caso existam. Portanto é prudente que o profissional ao encerrar suas atividades profissionais procure todos os órgãos inscritos: Prefeitura, Vigilância Sanitária, CROBA, Receita Federal, Junta Comercial e outros para evitar conseqüências desagradáveis.


Para maiores esclarecimentos o profissional pode acessar a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia em seu  CAPÍTULO IV - Cancelamento de Inscrição.

 

 


 

 

Fonte:CROBA

 

 

 

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