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Conselheira alerta sobre anúncio, propaganda e publicidade

Visando diminuir a alta incidência de publicidades irregulares a presidente da Comissão de Fiscalização do CROBA, Dra. Conceição Passidomo, faz um alerta aos profissionais da odontologia e apresenta a seguir algumas informações de forma preventiva para aqueles que desejam realizar uma publicidade, sem ferir o Código de Ética Odontológico no seu capítulo do Anúncio, da Propaganda e da Publicidade. Dra. Passidomo afirma que “uma das funções precípuas do Conselho é orientar, adequar e fiscalizar o exercício profissional, supervisionando a ética, tudo de acordo com o que rege o CEO, principalmente no seu capítulo XIV que trata da Comunicação”.

 

A presidente da Comissão destaca o direito à informação de forma ética, clara, verdadeira e honesta como uma garantia para população. A conselheira alerta os colegas cirurgiões-dentistas que ao elaborarem a publicidade sigam as orientações do Código, observando o obrigatório, valendo-se do opcional e com atenção no que propicie a infração ética.

 

Alguns exemplos de como deve ser feita à propaganda:

 

·   Pessoa física – Clínico geral



·   Pessoa física com especialidade registrada no CROBA

·   Pessoa jurídica

 

 

  Alguns exemplos de como não deve ser feita à propaganda:

 

·   Anunciar preço, modalidade de pagamento ou desconto

 

·   Expressão Antes e Depois

 

·   Pessoa jurídica sem o registro do CRO-BA ou sem o nome e o registro do responsável técnico  

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              
Lembramos também que só poderão colocar letreiros os laboratórios de prótese que estiverem devidamente inscritos neste Conselho e que a propaganda de seus serviços só poderá ser feita em revistas odontológicas, ou seja, direcionada aos cirurgiões-dentistas e não ao público em geral.


Outra questão a ser observada é a denominação “Clínica”, que deverá ser utilizada somente por aqueles que possuem registro de pessoa jurídica, ou seja, que possuírem CNPJ. Caso contrário deverá ser utilizado o termo “Consultório” em suas divulgações, quando o registro for de pessoa física.

Sugerimos que em caso de dúvidas seja consultado o nosso setor jurídico através do e-mail projur@croba.org.br ou pelo telefone 3114-2513/2503.




Fonte:CROBA


           

 

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