
| Cirurgiões-Dentistas de 1958 |
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Visando diminuir a alta incidência de publicidades irregulares a presidente da Comissão de Fiscalização do CROBA, Dra. Conceição Passidomo, faz um alerta aos profissionais da odontologia e apresenta a seguir algumas informações de forma preventiva para aqueles que desejam realizar uma publicidade, sem ferir o Código de Ética Odontológico no seu capítulo do Anúncio, da Propaganda e da Publicidade. Dra. Passidomo afirma que “uma das funções precípuas do Conselho é orientar, adequar e fiscalizar o exercício profissional, supervisionando a ética, tudo de acordo com o que rege o CEO, principalmente no seu capítulo XIV que trata da Comunicação”.
A presidente da Comissão destaca o direito à informação de forma ética, clara, verdadeira e honesta como uma garantia para população. A conselheira alerta os colegas cirurgiões-dentistas que ao elaborarem a publicidade sigam as orientações do Código, observando o obrigatório, valendo-se do opcional e com atenção no que propicie a infração ética.
Alguns exemplos de como deve ser feita à propaganda:
· Pessoa física – Clínico geral
· Pessoa física com especialidade registrada no CROBA
· Pessoa jurídica
Alguns exemplos de como não deve ser feita à propaganda:
· Anunciar preço, modalidade de pagamento ou desconto
· Expressão Antes e Depois
· Pessoa jurídica sem o registro do CRO-BA ou sem o nome e o registro do responsável técnico
Lembramos também que só poderão colocar letreiros os laboratórios de prótese que estiverem devidamente inscritos neste Conselho e que a propaganda de seus serviços só poderá ser feita em revistas odontológicas, ou seja, direcionada aos cirurgiões-dentistas e não ao público em geral.
Fonte:CROBA
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